CURITIBA, 02 DE MAIO DE 2024
PREF. MUN. DE CORBELIA 4 : 3 MERCEDES/MCR AMIDOS/COPAGRIL
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4ª RODADA
PREF. MUN. DE CORBELIA 4 : 3
MERCEDES/MCR AMIDOS/COPAGRIL
12-05-2017 20:30
Súmula

*** Autos nº 71/2017 - perda de 06 (seis) pontos, nos termos do Art. 214 do CBJD

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
(Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

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